Como declarar imóveis no Imposto de Renda


Gastos feitos com reformas e benfeitorias podem ser usados para aumentar o valor do imóvel no IR?
Sim, desde que sejam arquivados os documentos comprobatórios desta reforma. É importante se lembrar de pedir sempre nota fiscal aos estabelecimentos fornecedores e recibos aos profissionais autônomos (pedreiros, ajudantes, pintores, etc), esses recibos devem ter nome e CPF do prestador de serviço.
Segundo as instruções do Manual do Imposto de Renda 2014, no caso de reformas realizadas em uma casa ou apartamento adquirido após 1988, o custo pode ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:
- No campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das reformas;
- No campo Situação em 31/12/2012, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012 e;
- No campo Situação em 31/12/2013, informe o valor do bem constante da declaração do exercício 2013, ano-calendário 2012, acrescido do valor pago referente a reformas em 2013.
Já as benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até o ano de 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
- No campo Discriminação, os dados do imóvel em que as reformas foram feitas;
- Não preencha o campo Situação em 31/12/2012 e;
- No campo Situação em 31/12/2013, informe o total dos pagamentos efetuados.
Como declarar um imóvel comprado ou emprestado pelos pais?
São duas situações distintas. Se o imóvel for comprado pelos pais e doado ao filho, por exemplo, não incide o Imposto de Renda sobre a doação, porém incidirá o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A alíquota deste imposto varia em cada Estado.
Agora, se os pais compram um imóvel e cedem ao filho como moradia a declaração do filho não precisa sofrer nenhuma alteração e nem a dos pais, onde o imóvel deverá continuar a ser declarado normalmente.
No entanto se o imóvel for cedido a um terceiro, que não seja cônjuge, filho ou um dos pais ou contribuinte, será considerado rendimento tributável, e nesse caso é considerado como rendimento anual de aluguel, então se deve declarar no campo ano-calendário, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel. E para esse efeito de cálculo, pode ser utilizado o valor que consta na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.

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